Admissão Temporária
A admissão temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada de bens por um determinado período com a suspensão total ou parcial de impostos. Nesse tipo de processo ficarão suspensos o II, IPI, PIS e COFINS, além da taxa AFRMM (Marinha Mercante) e o imposto estadual ICMS. A admissão poderá ser enquadrada também na modalidade com finalidade econômica, onde o importador recolhe os impostos proporcionalmente ao tempo de permanência da mercadoria no país.
Durante o período de vigência do regime o beneficiário se torna responsável pelo equipamento, seus impostos (em caso de descumprimento) e utilização exclusivamente para a finalidade declarada. Dentre as possibilidades de utilização da admissão temporária estão as mercadorias enviados ao Brasil para exposição em eventos comerciais e industriais, para testes de funcionamento e qualidade, manutenção e empréstimos.
Entreposto Aduaneiro
O regime especial de Entreposto Aduaneiro pode ser utilizado na importação ou exportação, permitindo o armazenamento de produtos em recinto alfandegado de uso público, sob controle da Receita Federal, com suspensão dos impostos e por prazo determinado.
No regime de importação, que tem como objetivo melhorar o fluxo logístico e de caixa, o importador realiza o despacho para consumo dos bens entrepostados com o recolhimento dos impostos proporcionais à medida de sua necessidade.
Exportação Temporária
O regime de exportação temporária é o que permite a saída do país, de mercadoria nacional e nacionalizada, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
A saída da mercadoria é controlada pela Receita Federal com a identificação do produto exportado e, em seu retorno, se atendido aos critérios da fiscalização aduaneira, a reimportação é realizada sem incidência de impostos.
Dentre as possibilidades de utilização da exportação temporária estão as mercadorias enviados ao exterior para exposição em eventos comerciais e industriais, para testes de funcionamento e qualidade, empréstimos e consertos.
Drawback
Com o objetivo de reduzir custos no processo industrial e tornar o produto final mais competitivo no mercado internacional, o regime aduaneiro de Drawback deve ser visto como um incentivo às exportações brasileiras. Pode ser utilizado nas modalidades suspensão e isenção, tanto para materiais nacionais como para os importados.
A modalidade suspensão permite a aquisição no mercado interno e/ou importação de matérias-primas com suspensão dos impostos, para fins exclusivos de industrialização de mercadorias a serem exportadas dentro do prazo de vigência do regime.
Na modalidade isenção o beneficiário busca o regime de Drawback após as exportações efetivadas com o objetivo de reposição do estoque de matérias-primas utilizadas nos produtos exportados.
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