Redução temporária do imposto de importação (II)
Tendo em vista a necessidade de reduzir custos em investimento produtivo, estimular a modernização dos parques industriais nacionais e aumentar a infraestrutura de serviços do país, quando se trata de comprar bens sem fabricação nacional, pode ser necessário reduzir temporariamente o imposto de importação. Para essa finalidade, o importador poderá utilizar o mecanismo de Ex-Tarifário.
Esta redução temporária da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente.
Para tais concessões são temporariamente criados “ex”, de exceções, nas NCMs, com numeração própria e com uma descrição especial dos equipamentos pretendidos.
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