A importação de material usado para o Brasil, em regra, é proibida. Excetuam-se dessa proibição alguns produtos específicos, desde que não possuam similar nacional. Normalmente esse tipo de importação é realizada para bens de capital, ou seja, máquinas e equipamentos utilizados para produção de outros mercadorias.
A importação de material usado está sujeita a licenciamento não automático pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT (antigo Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX), que realiza consulta pública pelo prazo de 30 dias para identificação de possíveis produtores brasileiros.
Somente após um parecer favorável em consulta pública e o deferimento da Licença de Importação (LI) é que o produto poderá embarcar ao Brasil, sob risco de penalidade ao importador.
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